Os Vereadores da Câmara Municipal de Sertão/RS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam a seguinte MOÇÃO DE APOIOao Projeto de Lei nº 412/2025, de autoria do Deputado Paparico Bacchi, que proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para venda como leite fluido no Estado do Rio Grande do Sul.
Considerando que o setor leiteiro é um dos pilares econômicos e sociais do Rio Grande do Sul, sustentando milhares de famílias rurais e contribuindo diretamente para o desenvolvimento dos municípios;
Considerando que, desde 2022, houve um aumento significativo da entrada de produto estrangeiro a preços abaixo do custo nacional, provocando desequilíbrio concorrencial e ameaçando a sobrevivência dos produtores locais;
Considerando que a prática de reconstituição do leite em pó importado para venda como leite fluido constitui grave afronta à transparência, induz o consumidor ao erro e compromete a lealdade nas relações de mercado;
Considerando que o PL 412/2025 estabelece a proibição da reconstituição, medida indispensável para coibir práticas que prejudicam o produtor gaúcho e afetam a credibilidade das informações prestadas ao consumidor;
Considerando que o referido Projeto também prevê mecanismos de fiscalização, penalidades rigorosas e a destinação de recursos ao FEAPER, fortalecendo políticas públicas voltadas aos pequenos estabelecimentos rurais;
Considerando que a defesa do produtor rural e a garantia de um mercado justo são princípios essenciais para a sustentabilidade econômica do Estado;
A Câmara Municipal de Sertão/RS, manifesta, por meio desta Moção, APOIO INTEGRAL ao Projeto de Lei nº 412/2025, reconhecendo sua importância para:
- Proteger os produtores rurais locais;
- Assegurar informações claras ao consumidor;
- Restabelecer a concorrência justa no mercado leiteiro;
- Fortalecer a economia gaúcha.
Diante do exposto, esta Casa Legislativa encaminha a presente Moção à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, aos Senhores(as) Deputados(as) Estaduais e demais autoridades competentes.